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Justiça determina bloqueio de recursos da Prefeitura de Campina Grande para pagar terceirizados

Decisão tem como objetivo o pagamento de vencimentos atrasados a trabalhadores de empresa de segurança prestadora de serviço à Secretaria de Saúde do munic...

Justiça determina bloqueio de recursos da Prefeitura de Campina Grande para pagar terceirizados
Justiça determina bloqueio de recursos da Prefeitura de Campina Grande para pagar terceirizados (Foto: Reprodução)

Decisão tem como objetivo o pagamento de vencimentos atrasados a trabalhadores de empresa de segurança prestadora de serviço à Secretaria de Saúde do município. Secretaria de Saúde de Campina Grande Prefeitura de Campina Grande/Divulgação O Tribunal Regional do Trabalho determinou, nesta segunda-feira (20), o bloqueio de R$ 700 mil reais em créditos da Prefeitura de Campina Grande. A decisão do juiz Carlos Hindemburg de Figueiredo tem como objetivo o pagamento de vencimentos atrasados a uma empresa de segurança prestadora de serviço à Secretaria de Saúde do município. Com isso, o valor é transferido para uma conta gerida pela Justiça, que deve assegurar os pagamentos aos trabalhadores que ganharam a causa. A Secretaria de Saúde de Campina Grande, afirmou que o "bloqueio não se deu nas contas da pasta, mas sim nos créditos relacionados ao contrato vigente entre a pasta e a empresa de segurança." Em nota, a pasta afirmou tambpem que a condenação em questão foi entre o sindicato responsável e a empresa contratada (leia a nota no final desta notícia). A ação A ação civil coletiva em questão foi apresentada pelo Sindicato dos Vigilantes de Campina Grande, que denunciou o não pagamento de obrigações trabalhistas pela empresa contratada pela Secretaria de Saúde de Campina Grande. Na decisão da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, o juiz ressaltou que "a falta de pagamento e a inexistência de garantias para honrar as obrigações representam um risco grave de dano irreparável ou de difícil reparação". Além do bloqueio, o juiz autorizou ainda que os trabalhadores demitidos solicitem o seguro-desemprego, desde que comprovem a rescisão sem justa causa. Nota da Secretaria de Saúde de Campina Grande: "A Secretaria de Saúde de Campina Grande informa não proceder a informação de que tenha ocorrido bloqueio das contas da pasta por decisão judicial. Após criteriosa verificação, está constatado não serem os valores citados referentes à Conta Corrente da Secretaria, mas sim a créditos relacionados ao contrato vigente entre a pasta e a empresa de segurança. Uma outra informação improcedente: a Secretaria de Saúde não foi condenada ou intimada a proceder qualquer pagamento no caso em questão, tendo em vista que a relação trabalhista envolve exclusivamente o sindicato responsável e a empresa contratada. Ademais, importante ressaltar que de acordo com o artigo 121, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a inadimplência da contratada em relação a encargos trabalhistas, fiscais ou comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por tais pagamentos, garantindo que a execução do contrato seja realizada de forma regular e em conformidade com a legislação. Por fim, destacamos que a Procuradoria Geral do Município já está adotando as medidas jurídicas necessárias para resguardar os interesses públicos, em relação à disseminação da informação falaciosa e improcedente sobre a decisão judicial." Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba